11 fev

Prepare-se com antecedência para preencher a Declaração do Imposto de Renda de 2015

 
A entrega da declaração do Imposto de Renda (ano base 2014) só inicia em março, mas o contribuinte já pode começar a se preparar e evitar dor de cabeça no momento de preencher o documento. Em 2015, o prazo para entrega da declaração será do dia 6 de março até 30 de abril.

De qualquer forma, os contribuintes podem se preparar para pagar mais Imposto de Renda este ano e há dois motivos para isso. O Congresso aprovou a correção de 6,5%, o que não seria o suficiente ainda, mas amenizaria a situação dos contribuintes, porém a Presidente Dilma vetou o reajuste alegando que traria perda aos cofres do fisco e depois concedeu 4,5%.

Apenas para ilustrar, a defasagem pela correção da tabela abaixo da inflação, durante os últimos 19 anos já atingiu 64,3%, ou seja, podemos afirmar que houve um aumento considerável da tributação em função desta defasagem.

O segundo motivo é a manutenção de valores baixos como limites para as despesas dedutíveis da base de cálculo do IR, principalmente aquelas referentes a educação e dependentes, que atualmente estão em R$ 3.375,83 e R$ 2.156,52, respectivamente. O que naturalmente é incompatível com a vida no mundo real. Qual efeito isso causa? O contribuinte paga ainda mais imposto.

Uma novidade para 2015 é que este ano será possível fazer a declaração online, via e-Cac, desde que o contribuinte possua certificado digital.

Contudo, ficam excluídos dos contribuintes que podem usar este sistema aqueles que tiverem auferido os seguintes tipos de rendimentos:

1.1tributáveis:
a) recebidos do exterior;
b) com exigibilidade suspensa;
c) sujeitos ao ajuste anual, cuja soma foi superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);

1.2 sujeitos à tributação exclusiva /definitiva:
a) ganhos de capital na alienação de bens e /ou direitos;
b) ganhos de capital na alienação de bens, direitos e aplicações financeiras adquiridas em moeda estrangeira;
c) ganhos de capital na alienação de moeda estrangeira em espécie;
d) ganhos líquidos em renda variável (bolsa de valores, mercadorias, de futuros e assemelhados e fundos de investimento imobiliário);
e) rendimentos recebidos acumuladamente;
f) rendimentos cuja soma foi superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);

1.3. rendimentos isentos e não tributáveis:
a) lucro na alienação de bens e/ou direitos de pequeno valor ou do único imóvel, lucro na venda de imóvel residencial para aquisição de outro imóvel residencial, e redução do ganho de capital.

Os limites para esse ano, comparados com os do ano passado, são os seguintes:

Obrigatoriedade 2015

Ano anterior

2015

Rendimentos Tributáveis

R$ 25.661,70

R$ 26.816,55

Rendimentos Isentos

R$ 40.000,00

R$ 40.000,00

Atividade Rural

R$ 128.308,50

R$ 134.082,75

Bens em 31 de dezembro

R$ 300.000,00

R$ 300.000,00

Desconto Simplificado

  

  

20% – limitado a

R$ 15.197,02

R$15.880,89

Deduções

  

  

Dependentes

R$ 2.063,64

R$ 2.156,52

Instrução

R$ 3.230,46

R$ 3.375,83

Contribuição Oficial

  

  

Contribuição à Previdência Complementar

12% rend. trib.

12% rend. trib.

Despesas Médicas

  

  

Dedução Empregada doméstica:

R$ 1.078,08

R$ 1.152,88

Doações- ECA – Incentivo a Cultura – a Atividade Audiovisual – ao Desporto e ao Estatuto do Idoso.

6%

6%

 

Os profissionais que prestam serviços para pessoas físicas, a partir deste ano deverão informar os seus rendimentos por CPF, o que permitirá evitar a retenção em malha de milhares de declarantes que preenchem a declaração de forma correta e pelo fato de terem efetuado pagamentos de valores significativos a pessoas físicas podem precisar apresentar documentos comprobatórios à Receita Federal. Claro que estas informações serão inseridos no programa Carnê Leão de 2015 e só serão importadas para o imposto de renda de 2016.

Outra novidade em 2015 é o aplicativo para que o contribuinte possa informar dados de pagamentos e recebimentos durante todo o ano. Durante o período de entrega essas informações poderão ser importadas na DIRPF.

A tabela progressiva para o cálculo do imposto será a seguinte:

Base de cálculo em R$

Alíquota (%)

Parcela a deduzir do imposto em R$

Até 21.453,24

De 21.453,25 até 32.151,48

7,5

1.608,99

De 32.151,49 até 42.869,16

15,0

4.020,35

De 42.869,17 até 53.565,72

22,5

7.235,54

Acima de 53.565,72

27,5

9.913,83

 

Aqui seguem algumas para reduzir a chance de cair na malha fina:

  1. Organize todos seus comprovantes, principalmente os referentes a gastos com educação e saúde, que podem precisar de comprovação;
  2. Declare todos os rendimentos recebidos – sejam eles salários, proventos, aposentadoria, pró-labores, aluguéis e outros;
  3. Declare o rendimento do cônjuge quando a declaração for em conjunto;
  4. Declare o resultado da subtração entre os rendimentos tributáveis e os rendimentos isentos e não tributáveis. Ambos são informados no comprovante de rendimentos fornecidos pela fonte pagadora (empresa);
  5. Digite a vírgula como separador de centavos, jamais o ponto – O programa gerador da declaração não considera o ponto como separador de centavos, fazendo com que o valor fique errado;
  6. Declare prêmios de loterias e de planos de capitalização na ficha "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva";
  7. Declare planos de previdência complementar na modalidade PGBL como dedutíveis, até o limite 12% do rendimento tributável declarado. A legislação não permite dedução de planos de previdência complementar na modalidade VGBL;
  8. Não declare doações a entidades assistenciais – A legislação só permite doações efetuadas diretamente aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e limitadas em até 6% do imposto devido;
  9. Não declare o 13º salário como rendimento tributável. Ele é um "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva";
  10. Declare os ganhos ou perdas de renda variável, quando operar em bolsa de valores;
  11. Não declare despesas com planos de saúde de dependentes não relacionados na declaração do IR. O contribuinte, titular de plano de saúde, não pode deduzir os valores referentes ao cônjuge e aos filhos quando eles declarem em separado. Só são dedutíveis na declaração os valores pagos a planos de saúde de pessoas físicas consideradas dependentes pela legislação, incluídas na declaração do responsável;
  12. Declare os ganhos ou perdas de capital quando são vendidos bens e direitos.

Espero que isto ajude você! Se gostou, indique!

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Contador, Analista e Desenvolvedor de Sistemas, com especializações em Contabilidade, Finanças e Análise de Dados, além de mestrado em Contabilidade e Finanças e cursos de extensão em instituições de ensino internacionais, nas áreas financeira e de análise de dados (Yale University, University of Michigan e Johns Hopkins University). Professor Universitário de Graduação em Porto Alegre e Pós-Graduação nas cidades de Porto Alegre, Caxias do Sul, Osório e Miami (USA), palestrante em diversos eventos no Brasil e Estados Unidos, desde 2005. Master Coach Trainer, membro da ICF Brasil e IAC. Já treinou mais de 10.000 pessoas, desde o ano 2.000, no Brasil e nos EUA. Saiba mais na página Sobre.

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