30 mar

Imposto de Renda 2016: 15 dicas para evitar a malha fina

A entrega da declaração do Imposto de
Renda (ano base 2015) já iniciou, mas a maioria dos contribuintes ainda não
enviou as suas declarações, então aqui vão algumas dicas para evitar dor de
cabeça no momento de preenche-la. Em 2016, o prazo final para entrega da
declaração será o dia 29 de abril. Para que você não caia na malha fina e evite
dor de cabeça com a declaração, o mestre em finanças e professor da Estácio
(Fargs), Carlos Paleo da Rocha, dá dicas valiosas de como fazer a sua
declaração.

De qualquer forma, os contribuintes
podem se preparar para pagar mais Imposto de Renda este ano e há dois motivos
para isso. Novamente, o Congresso propôs correção de 6,5%, o que não seria o
suficiente ainda, até mesmo porque o próprio salário mínimo aumentou mais de
11% e todos os acordos coletivos seguiram percentuais próximos deste. De
qualquer forma o governo só concedeu os 6,5% para as duas primeiras faixas,
ficando com 5,5% para a terceira faixa, 5% para a quarta e 4,5% para a quinta.
Isto significa, que novamente a mordida do leão será mais forte, ao que de
certa já estamos nos acostumando, pois acontece todos os anos.

Os profissionais da saúde (médicos,
psicólogos, odontólogos, fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais) e
advogados. que prestam serviços para pessoas físicas, deverão informar os seus
rendimentos por CPF, discriminando o CPF da pessoa para quem prestaram o
serviço e o CPF da pessoa que efetuou o pagamento, mês a mês, o que permitirá
evitar
a retenção em malha de milhares de declarantes.

 

A tabela
progressiva para o cálculo do imposto será a seguinte:

































Base
de cálculo em R$



Alíquota
(%)



Parcela
a deduzir do imposto em R$



Até 22.499,13







De 22.499,14 até
33.477,72



7,5



1.687,43



De 33.477,73 até
44.476,74



15,0



4.198,26



De 44.476,75 até
55.373,55



22,5



7.534,02



Acima de 55.373,56



27,5



10.302,70


 

Aqui seguem algumas para reduzir a
chance de cair na malha fina:

1)   
Organize todos seus comprovantes, principalmente os referentes a
gastos com educação e saúde, que podem precisar de comprovação;

2)   
Declare todos os rendimentos recebidos – sejam eles salários,
proventos, aposentadoria, pró-labores, aluguéis e outros;

3)   
Declare o rendimento do cônjuge quando a declaração for em
conjunto;

4)   
Declare o resultado da subtração entre os rendimentos tributáveis
e os rendimentos isentos e não tributáveis. Ambos são informados no comprovante
de rendimentos fornecidos pela fonte pagadora (empresa);

5)   
Digite a vírgula como separador de centavos, jamais o ponto – O
programa gerador da declaração não considera o ponto como separador de
centavos, fazendo com que o valor fique errado;

6)   
Declare prêmios de loterias e de planos de capitalização na ficha
“Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”;

7)   
Declare planos de previdência complementar na modalidade PGBL como
dedutíveis, até o limite 12% do rendimento tributável declarado. A legislação
não permite dedução de planos de previdência complementar na modalidade VGBL;

8)   
Não declare doações a entidades assistenciais – A legislação só
permite doações efetuadas diretamente aos fundos controlados pelos Conselhos
Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e
limitadas em até 6% do imposto devido;

9)   
Não declare o 13º salário como rendimento tributável. Ele é um
“Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”;

10)  Declare os ganhos ou perdas de renda variável, quando operar em
bolsa de valores;

11)  Não declare despesas com planos de saúde de dependentes não
relacionados na declaração do IR. O contribuinte, titular de plano de saúde,
não pode deduzir os valores referentes ao cônjuge e aos filhos quando eles
declaram em separado. Só são dedutíveis na declaração os valores pagos a planos
de saúde de pessoas físicas consideradas dependentes pela legislação, incluídas
na declaração do responsável. O mesmo vale para os demais pagamentos a
profissionais da saúde. Por exemplo, se o contribuinte para as sessões de
terapia de um sobrinho, não poderá deduzir este valor no seu IRPF, a não ser
que o mesmo viva sob sua dependência econômica, conforme previsto na
legislação. O simples fato de efetuar o pagamento não gera o direito à dedução;

12)  
Declare os ganhos ou perdas de capital quando são vendidos bens e
direitos.

13) Doações em dinheiro não são tributáveis
pelo Imposto de Renda, porém requerem o pagamento do imposto estadual chamado
de Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD), que oscila em torno de
4% do valor recebido em doação de acordo com o estado. Quem paga o ITCD é o
doador.

14) Caso tenha usado saldo de FGTS para
amortizar o seu financiamento de imóvel, deverá acrescer no valor do bem a
importância para, mais o saldo do fundo usado e adicionar o valor usado do
fundo na ficha de Rendimentos Isentos e não tributáveis, na linha 3.

15) Pensões alimentícias são consideradas
rendimentos tributáveis, sujeitas à tributação tanto pelo Carnê Leão
(recolhimentos mensais), quanto na declaração de ajuste e caso tenham sido
recebidas de forma acumulada (em função de ações judiciais), este montante deve
ser declarado no mês do efetivo recebimento, sendo oferecido à tributação, pela
tabela progressiva. Como haverá uma tributação maior sobre rendimentos
acumulados (em função da mudança de faixa na tabela), deve ser pleiteado na
ação, um acréscimo no valor a ser recebido, para que a tributação adicional
seja compensada, não fazendo com que a pensão seja reduzida em função do pagamento
de impostos.

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Contador, Analista e Desenvolvedor de Sistemas, com especializações em Contabilidade, Finanças e Análise de Dados, além de mestrado em Contabilidade e Finanças e cursos de extensão em instituições de ensino internacionais, nas áreas financeira e de análise de dados (Yale University, University of Michigan e Johns Hopkins University). Professor Universitário de Graduação em Porto Alegre e Pós-Graduação nas cidades de Porto Alegre, Caxias do Sul, Osório e Miami (USA), palestrante em diversos eventos no Brasil e Estados Unidos, desde 2005. Master Coach Trainer, membro da ICF Brasil e IAC. Já treinou mais de 10.000 pessoas, desde o ano 2.000, no Brasil e nos EUA. Saiba mais na página Sobre.

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