19 dez

Reflexão sobre o funcionamento das receitas de uma operadora de cartões de crédito

Uma operadora de cartões de crédito possui algumas receitas, então vejamos as quatro principais:

  1. Anuidade ou mensalidade: taxa cobrada dos detentores de seus cartões, similar à taxa cobrada pelos clubes, de seus sócios;
  2. Taxa de desconto: os lojistas pagam um percentual do valor da transação, como comissão para a operadora, por facilitar a operação. Como este valor é descontado do montante da transação realizada, comporta-se da mesma forma que uma taxa de desconto. O percentual varia de acordo com a operadora e com o ramo de atividade da empresa. O repasse é feito em trinta dias a contar da data da operação, por isso operações com cartão de crédito são tratadas como vendas a prazo, pelos comerciantes;
  3. Rendimento financeiro: Quando ocorre do cliente do cartão pagar sua fatura antes do prazo definido para o repasse ao lojista, a administradora pode obter retornos financeiros em aplicações, porém o prazo médio de pagamento dos clientes de cartões de crédito é de 26 dias, ou seja, em média sobram quatro dias. Caso a emissora do cartão, não seja a administradora dele, esta terá de repassar os valores para a administradora com dois dias de antecedência à data de pagamento ao lojista, ficando desta forma com apenas dois dias para investir. Se formos considerar que o IOF sobre aplicações incidente em dois dias é de 93% e que depois de deduzí-lo ainda terá de recolher o IRRF de 22,5% sobre o rendimento da aplicação, chegamos à conclusão que na maioria dos casos, o rendimento líquido será de apenas 5,43% (100% – 93% = 7% – 22,5% = 5,43%) da taxa paga pela aplicação, ou seja, só será interessante, caso o volume de dinheiro seja muito alto. Desta forma, havendo aplicação financeiro, o maior beneficiário será o governo;
  4. Juros sobre o crédito rotativo: Quando um dos clientes do cartão, deixa de pagar a sua fatura no prazo, ou efetua um pagamento inferior ao total dela, há incidência de juros sobre o saldo devedor, porém a administradora precisa pagar ao lojista no mesmo prazo. Desta forma, quando a administradora pertence a um banco, ela possui a possibilidade de emitir um título de dívida (Ex.: CDB) para captar recursos a taxas muito baixas e financiar o pagamento do lojista a esta taxa, ficando então com a diferença entre a taxa cobrada de seu cliente e a paga pelo título. Por outro lado, quando falamos apenas de um emissor de cartão, que não seja a administradora dele (Ex.: Nubank, Digio, etc) nem um banco de investimentos ou múltiplo, ele não terá esta opção de captar recursos a taxas baixas, tendo que buscá-los à taxas de mercado, reduzindo drasticamente o seu spread.

Agora, o que acontece se alterarmos esta relação, por exemplo, fazendo com que o pagamento ao lojista seja realizado em dois dias, mas mantendo o recebimento do cliente em 26 dias (médio)? A operadora passa a ter de financiar os pagamentos de todos os seus clientes, não apenas daqueles que não quitam a fatura na data de seu vencimento.

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Contador, Analista e Desenvolvedor de Sistemas, com especializações em Contabilidade, Finanças e Análise de Dados, além de mestrado em Contabilidade e Finanças e cursos de extensão em instituições de ensino internacionais, nas áreas financeira e de análise de dados (Yale University, University of Michigan e Johns Hopkins University). Professor Universitário de Graduação em Porto Alegre e Pós-Graduação nas cidades de Porto Alegre, Caxias do Sul, Osório e Miami (USA), palestrante em diversos eventos no Brasil e Estados Unidos, desde 2005. Master Coach Trainer, membro da ICF Brasil e IAC. Já treinou mais de 10.000 pessoas, desde o ano 2.000, no Brasil e nos EUA. Saiba mais na página Sobre.

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